Jurisprudencia 5 destacados
- Acórdão de 25 de março de 2026, Tribunal da Relação de Lisboa, Social, Processo n.º 16982/23.1T8LSB.L1
Ao princípio da não retroatividade dos instrumentos de regulamentação coletiva, proibindo a atribuição de eficácia retroativa a qualquer cláusula de instrumento de regulamentação coletiva do trabalho, deve ser ressalvada a situação de retrospetividade (quase-retroatividade ou retroatividade imprópria inautêntica, parcial ou quanto a efeitos jurídicos), em que se verifica a aplicação imediata de uma fonte às situações de facto iniciadas no passado, mas que ainda perduram no presente.
- Acórdão de 25 de março de 2026, Tribunal da Relação do Porto, Criminal, Processo n.º 1204/23.3GAMAI-A.P1
I – Se a fundamentação do despacho é lacónica ao ponto de não deixar perceber o raciocínio subjacente à decisão de indeferimento de pretensão formulada ao juiz de instrução, ocorre uma situação de falta de fundamentação. II – Não obstante a violação do dever de fundamentação constituir mera irregularidade, se a falta de fundamentação da decisão impugnada impedir a possibilidade de reapreciação da questão suscitada no recurso, pode o Tribunal ad quem declarar oficiosamente a mesma e ordenar a respectiva reparação.
- Acórdão de 24 de março de 2026, Tribunal da Relação de Coimbra, Cível, Processo n.º 105982/22.2YIPRT-A.C1
I – Não obstante os efeitos da suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados se possam reportar à data (anterior) de receção do respetivo pedido, esses efeitos apenas operam com a decisão de suspensão; sem esta, não se produzem os efeitos que dela decorrerão. II – Assim, a mera comprovação de ter sido pedida a suspensão da inscrição não permite ao tribunal considera verificada a efetiva suspensão e a decorrente impossibilidade de exercício do mandato. III – No entanto, o tribunal não podia desconsiderar a circunstância de a mandatária ter comunicado ao processo que, efetivamente, estava impossibilitada de exercer o mandato, uma vez que estava no exercício de funções incompatíveis e que já havia pedido a suspensão da sua inscrição. IV – Nessas circunstâncias, e por estar em causa um processo de constituição obrigatória de advogado, não se reuniam as condições bastantes para a realização da audiência de julgamento, na qual não havia comparecido nenhum advogado, impondo-se o seu adiament…
- Acórdão de 18 de março de 2026, Supremo Tribunal de Justiça, Social, Processo n.º 2011/23.9T8VCT.G1.S1
Tendo o acidente de trabalho resultado de uma queda em altura e não existindo andaimes com guarda-corpos intermédio e de rodapé a omissão culposa de tais medidas de segurança coletiva contribuiu causalmente para a ocorrência do sinistro ou aumento das suas consequências danosas, justificando-se a responsabilidade agravada do empregador à luz do artigo 18.º da LAT
- Acórdão de 11 de fevereiro de 2026, Supremo Tribunal de Justiça, Criminal, Processo n.º 13952/19.8T9PRT.P1.S1
I - É admissível recurso para o STJ de acórdão da Relação que, revogando decisão absolutória da 1.ª instância, condene o arguido. No recurso para o STJ de acórdão da Relação proferido em recurso é inadmissível a reapreciação da decisão da matéria de facto e da prova, sem prejuízo do conhecimento oficioso dos vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do CPP, quando resultem do texto da decisão recorrida. II - O recurso pode ter âmbito limitado, formando-se caso julgado parcial quanto às partes da decisão não impugnadas, as quais transitam em julgado e ficam excluídas do objeto do recurso e do conhecimento do tribunal ad quem. III - Verificando-se que apenas foi admitido recurso relativamente a parte da decisão absolutória, forma-se caso julgado quanto aos segmentos não impugnados ou relativamente aos quais o recurso não foi admitido, não podendo o tribunal de recurso conhecer dessas matérias. Absolvido o arguido da prática de dois crimes de abuso sexual de menor, interpostos recursos para…
