Destaques
Notícias JustiçaTV
18
MAI
Até agora, o prazo mínimo de residência legal em Portugal para qualquer cidadão estrangeiro adquirir a nacionalidade era de cinco anos.
15
MAI
Governo eliminou o filtro que obrigava bancos e seguradoras a pedir autorização prévia aos supervisores antes de divulgarem publicidade a produtos de investimento e poupança.
14
MAI
Setor aplaude anúncio de nova lei, que pode trazer previsibilidade para o setor e baixar custo da habitação. Mudanças na contratação pública permitem à construção industrial entrar nestes contratos.
13
MAI
Veto ocorre depois de na sexta-feira o Tribunal Constitucional, por unanimidade, ter declarado inconstitucional a segunda versão do decreto que cria a pena acessória de perda da nacionalidade.
12
MAI
Presidente da República promulgou o decreto do Governo que reduz o IVA da construção para 6% e a taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10% para quem pratique rendas moderadas.
Diário da República
- Legislação
- Jurisprudência
Atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro.
Retifica a Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, que altera a Lei da Nacionalidade.
Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.
Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Reforça os direitos dos jovens que transitam de serviços pediátricos para serviços para adultos, alterando a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março.
Aprova a lista dos dispositivos médicos de uso único cujo reprocessamento é proibido.
Reforça as regras de corte de árvores e harmoniza regimes contraordenacionais em matéria florestal.
Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 69.º-D, aditado ao Código Penal pelo artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, ...
A incapacidade revelada por Agente Policial em adaptar-se às normas do serviço, por um lado, e a incapacidade revelada em cumprir as missões e funções que lhe são atribuídas, por outro, permitem consolidar ...

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