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Notícias JustiçaTV

06
FEV
"Sabemos que ainda teremos uma situação difícil", disse o primeiro-ministro. Zonas com maior risco de cheias estão em situação de contingência.
05
FEV
A ERSE está a ouvir comercializadores, operadores de rede e associações representativas dos consumidores, e tomará novas medidas em breve relativamente à eletricidade e ao gás natural
04
FEV
Presidente de República diz que o trabalho entre estas instituições não pode depender de requisição e disse que Montenegro esteve "menos bem" por ter declarado calamidade em poucos concelhos.
03
FEV
A isenção começará à meia-noite e vai incidir sobre as zonas afetadas pela depressão Kristin.
02
FEV
Linhas de crédito no valor de 1500 milhões de euros para empresas, apoios diretos às famílias, moratórias fiscais e bancárias, investimentos avultados na recuperação de infraestruturas públicas e a criação de uma Estrutura de Missão com sede em Leiria para coordenar a reconstrução integram o pacote de 2,5 mil milhões de euros aprovado pelo Governo para responder aos danos causados pela tempestade Kristin.

Diário da República

  • Legislação
  • Jurisprudência
Estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas pela emissão e renovação do cartão de cidadão.
Cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade «Kristin».
Fixa moratória dos empréstimos para as famílias e empresas afetadas pela tempestade «Kristin».
Prorroga a declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin».
Cria a Estrutura de Missão «Reconstrução da região Centro do País».
Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.
Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial.
Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade ­Kristin.
O reenvio prejudicial para o TJUE é um mecanismo de apoio à decisão de um caso concreto pelo juiz nacional e, deve ter lugar sempre que necessário para garantir ...
O DL 76/2024, de 23 de Outubro, é aplicável às situações já constituídas no domínio da lei antiga, porquanto dispõe sobre o conteúdo do direito de propriedade do condómino sobre a sua fracção ...
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