Base de Dados Jurídicos
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As Bases de Dados são compostas fundamentalmente de cinco Bases de Dados, tematicamente diferenciadas mas completamente interligadas entre si.

Fundamentalmente, importa referir, que toda esta construção gravita à volta das duas Bases de Dados Fundamentais:

  • LEGISLAÇÃO;
  • JURISPRUDÊNCIA.

Base de Dados de Legislação

A base de dados de Legislação ocupa-se do tratamento jurídico e sistemático dos diplomas legais objecto de publicação na I e II série do Diário da República.

Trata igualmente os diplomas publicados no:

  • Jornal Oficial das Comunidades Europeias ( JOCE );
  • Jornal Oficial da União Europeia ( JOUE );
  • Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores ( JORAA );
  • Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira ( JORAM ), e;
  • Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE).

Possui igualmente todos os Regulamentos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Avisos do Banco de Portugal.

A matéria legislativa poderá ser pesquisada de forma global (texto livre) ou discriminada (por campos), sendo ainda possível a sua visualização em índices (o recurso ao " thesaurus " da base), e a inserção e actualização dos diplomas legais é feita diariamente por uma equipa composta por juristas e que constituem o Centro de Estudos da DATAJURIS, obedecendo este à norma de qualidade SC-INTE-085.

De referir que o SERVIÇO prestado pela DATAJURIS, é o primeiro CERTIFICADO a nível MUNDIAL, e que tenhamos conhecimento, o único a esta data (Setembro de 2011).

A pesquisa discriminada poderá ser feita com base na combinação múltipla de diversas opções, não existindo limite para a sua combinação.

É igualmente possível o acesso aos textos dos diplomas publicados bastando clicar no final de cada registo a opção "Texto", que lhe irá dar lugar a um leque de opções de visualização, entre os quais os textos consolidados.

Base de Dados de Jurisprudência

A base de dados de Jurisprudência ocupa-se do tratamento jurídico e sistemático das decisões proferidas por todos os Tribunais relevantes que compõem o Ordenamento Judiciário Nacional. De realçar que a quase todas as decisões já comportam Texto integral.

Trabalhamos igualmente a informação publicada na Colectânea de Jurisprudência (até ao início de 2008) e o Boletim do Ministério da Justiça, enquanto foi editado.

Possui igualmente, a título meramente exemplificativo, jurisprudência administrativa e fiscal emanada pelo Supremo Tribunal Administrativo e pelos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Na base de dados de Jurisprudência, as decisões judiciais podem ser pesquisadas por três vertentes distintas:

  • Pesquisa global;
  • Pesquisa discriminada (por campos) e;
  • Visualização de índices (recurso ao "thesaurus" da base).

A pesquisa discriminada poderá ser orientada com base em inúmeras opções, integralmente combináveis entre si e sem limite de interligação.