As Bases de Dados são compostas fundamentalmente de cinco Bases de Dados, tematicamente diferenciadas mas completamente interligadas entre si.
Fundamentalmente, importa referir, que toda esta construção gravita à volta das duas Bases de Dados Fundamentais:
- LEGISLAÇÃO;
- JURISPRUDÊNCIA.
Base de Dados de Legislação
A base de dados de Legislação ocupa-se do tratamento jurídico e sistemático dos diplomas legais objecto de publicação na I e II série do Diário da República.
Trata igualmente os diplomas publicados no:
- Jornal Oficial das Comunidades Europeias ( JOCE );
- Jornal Oficial da União Europeia ( JOUE );
- Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores ( JORAA );
- Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira ( JORAM ), e;
- Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE).
Possui igualmente todos os Regulamentos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Avisos do Banco de Portugal.
A matéria legislativa poderá ser pesquisada de forma global (texto livre) ou discriminada (por campos), sendo ainda possível a sua visualização em índices (o recurso ao " thesaurus " da base), e a inserção e actualização dos diplomas legais é feita diariamente por uma equipa composta por juristas e que constituem o Centro de Estudos da DATAJURIS, obedecendo este à norma de qualidade SC-INTE-085.
De referir que o SERVIÇO prestado pela DATAJURIS, é o primeiro CERTIFICADO a nível MUNDIAL, e que tenhamos conhecimento, o único a esta data (Setembro de 2011).
A pesquisa discriminada poderá ser feita com base na combinação múltipla de diversas opções, não existindo limite para a sua combinação.
É igualmente possível o acesso aos textos dos diplomas publicados bastando clicar no final de cada registo a opção "Texto", que lhe irá dar lugar a um leque de opções de visualização, entre os quais os textos consolidados.
Base de Dados de Jurisprudência
A base de dados de Jurisprudência ocupa-se do tratamento jurídico e sistemático das decisões proferidas por todos os Tribunais relevantes que compõem o Ordenamento Judiciário Nacional. De realçar que a quase todas as decisões já comportam Texto integral.
Trabalhamos igualmente a informação publicada na Colectânea de Jurisprudência (até ao início de 2008) e o Boletim do Ministério da Justiça, enquanto foi editado.
Possui igualmente, a título meramente exemplificativo, jurisprudência administrativa e fiscal emanada pelo Supremo Tribunal Administrativo e pelos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Na base de dados de Jurisprudência, as decisões judiciais podem ser pesquisadas por três vertentes distintas:
- Pesquisa global;
- Pesquisa discriminada (por campos) e;
- Visualização de índices (recurso ao "thesaurus" da base).
A pesquisa discriminada poderá ser orientada com base em inúmeras opções, integralmente combináveis entre si e sem limite de interligação.