Observações |
I- O disposto nos artigos 3.º-B, 4.º e 6.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, é prorrogado, na parte aplicável às autarquias locais e às entidades intermunicipais, nos seguintes termos:
a) O artigo 3.º-B é aplicável em 2021;
b) A permissão prevista no n.º 1 do artigo 4.º é aplicável até 30 de junho de 2021;
c) Os n.os 1 e 2 do artigo 6.º são aplicáveis até 31 de dezembro de 2021.
II- São alterados os artigos 3.º-B, 3.º-C e 10.º da Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril.
III- É alterado o artigo 10.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril.
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