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Domingo, 21 de Junho de 2020

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Documento: 1 de 35472
ID 619986
Diploma Decreto-Lei Nº 27-B/2020
Publicação Diário da República, I Série, 2º Suplemento, Nº 118, 2020-06-19
Páginas Da página 23-(4) à página 23-(9)
E. Emitente Presidência do Conselho de Ministros
Sumário Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
Início Vig. 2020-06-20
Termin. Vig. 2020-12-31
Assuntos Direito Administrativo * Direito Económico * Direito Financeiro * Saúde * Saúde pública * Doença * Doenças infecto-contagiosas * Vírus * Coronavírus * Coronavírus (2019-nCoV ou nCoV) * Epidemia * Organização Mundial de Saúde * Medidas excepcionais * Medidas temporárias * Regime excepcional * Serviço Nacional de Saúde * Infecção * Propagação * Propagação de doenças * Propagação do virus * Risco de contágio * Plano de Contingência * Áreas de isolamento * Isolamento profiláctico * Prevenção * Precauções Básicas de Controlo de Infeção * Declarações * Calamidades * Calamidade pública * Atribuição dos Apoios Imediatos de Caráter Extraordinário Temporário e Transitório destinados aos Trabalhadores e Empregadores Afetados pelo Surto do COVID-19 * Medidas * Carácter excepcional * Administração Pública * Rectificação * Lay off * Medidas de incentivos às empresas * Incentivos * Tesouraria * Crise económica e financeira * Manutenção de postos de trabalho * Linha de crédito * Providências fiscais * Impostos * Prorrogação do prazo * Pagamento do imposto * Diferimento * Beneficiários * Amortização * Subsídios * Elegibilidade * Despesas * Actividades económicas * Apoio extraordinário * Formação profissional * Instituto de Emprego e Formação Profissional * Pagamento da retribuição * Teletrabalho * Teleconferência * Contribuições * Incentivo financeiro extraordinário para a fase de normalização da atividade * Impacto económico * Volume de negócios * Perda de rendimento * Lucros * Lay Off Simplificado * Entidade patronal * Retribuição * Segurança social * Contribuições para a segurança social * Formação * Apoios * Financiamento * Valor das ajudas * Postos de trabalho * Trabalhadores * Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial * Plano extraordinário de formação * Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa * Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social * Comissão Permanente de Concertação Social * Acumulação de ajudas * Não cumprimento * Restituição * Planos de formação * Instituto da Segurança Social * Autoridade Tributária e Aduaneira * Condições de acesso * Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial * Complemento de Estabilização para os Trabalhadores com Retribuição Base Igual ou Inferior a Duas Vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida * Complemento de estabilização
Principais Conexões Decreto-Lei Nº 10-G/2020 , 2020-03-26
Observações I- É alterado o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, relativo à produção de efeitos, prorrogando os efeitos daquele diploma até 30 de setembro, revogando o nº 2 e aditando os n.os 3 a 6.

II- O presente decreto-lei também procede:
a) À criação de um complemento de estabilização para os trabalhadores com retribuição base igual ou inferior a duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
b) À criação de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.

III- São revogados o artigo 10.º e o n.º 2 do artigo 20.º do
Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual.

IV- O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º e do reconhecimento do direito previsto no n.º 8 do artigo 4.º
Anotações Pessoais
  Texto Original | DR completo do dia - INCM | Texto - INCM  
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