| Observações |
I- É alterado o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, relativo à produção de efeitos, prorrogando os efeitos daquele diploma até 30 de setembro, revogando o nº 2 e aditando os n.os 3 a 6.
II- O presente decreto-lei também procede:
a) À criação de um complemento de estabilização para os trabalhadores com retribuição base igual ou inferior a duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
b) À criação de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
III- São revogados o artigo 10.º e o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual.
IV- O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º e do reconhecimento do direito previsto no n.º 8 do artigo 4.º
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