Documento: |
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ID |
681511 |
Diploma |
Decreto-Lei Nº 33/2023 |
Publicação |
Diário da República, I Série, Nº 97, 2023-05-19
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Páginas |
Da página 2 à página 3
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E. Emitente |
Presidência do Conselho de Ministros |
Sumário |
Cria o complemento excecional a pensionistas do setor bancário.
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Início Vig. |
2023-05-20 |
Assuntos |
Direito Económico *
Direito Financeiro *
Direito Administrativo *
Solidariedade *
Segurança social *
Objecto *
Âmbito *
Inflação *
Taxa de inflação *
Indexante dos apoios sociais *
Apoio excepcional *
Medidas excepcionais *
Rendimentos *
Prestações sociais *
Medidas de apoio *
Apoio à família *
Pensionistas *
Complemento por dependência *
Complemento de pensão por cônjuge a cargo *
Complemento extraordinário de solidariedade *
Complemento extraordinário de pensão de mínimos *
Criação *
Complemento excecional a pensionistas *
Sector bancário *
Complemento excecional a pensionistas do setor bancário *
Financiamento *
Residentes *
Pagamento *
Transferências bancárias *
Factura *
Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos *
Território nacional *
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos *
Instituto da Segurança Social *
Caixa Geral de Aposentações *
Instituto de Emprego e Formação Profissional *
Autoridade Tributária e Aduaneira |
Principais Conexões
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Decreto-Lei Nº 57-C/2022
, 2022-09-06
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Conexões
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Diário da República
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Observações |
O presente diploma adita ao Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro o artigo 4.º-A.
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Anotações Pessoais |
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