Documento: |
1 de 1 |
ID |
681199 |
Diploma |
Lei Nº 19/2023 |
Publicação |
Diário da República, I Série, Nº 92, 2023-05-12
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Páginas |
Da página 3 à página 6
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E. Emitente |
Assembleia da República |
Sumário |
Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, alterando a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto.
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Início Vig. |
2023-06-01 | Assuntos |
Direito da Informação *
Direito Financeiro *
Direito Constitucional *
Direitos fundamentais *
Democracia *
Independência *
Estado de Direito *
Princípios fundamentais do Estado de Direito *
Garantias do Estado de Direito *
Pluralismo da comunicação social *
Sector da comunicação social *
Empresas de comunicação social *
Publicidade *
Publicidade institucional *
Publicidade de Estado *
Direito Económico *
Comunicação social *
Apoio à comunicação social *
Órgãos de comunicação social *
Televisão *
Rádio *
Rádio local *
Rádios regionais *
Emissoras de cobertura regional *
Imprensa *
Imprensa regional *
Conteúdos digitais *
Rede digital *
Suporte digital *
Concessão de apoios *
Campanhas de publicidade *
Campanha de informação *
Transmissão de informações *
Comunicações publicitárias *
Estado *
Governo *
Administração Pública Central *
Instituto público *
Papel *
Suporte em papel *
Suportes informáticos *
Quotas de distribuição *
Distribuição *
Valor *
Percentagem *
Planeamento *
Critério *
Adjudicação *
Tiragem *
Periodicidade *
Geografia *
Qualidade *
Capital social *
Tempo de exercício *
Contratação pública *
Fiscalização *
Instituto da Comunicação Social *
Finanças públicas *
Contratação *
Campanhas de publicidade do Estado *
Entidades públicas *
Entidades públicas empresariais *
Serviço público *
Obrigações de serviço público *
Concessionários *
Empresas concessionárias de serviços públicos *
Colocação *
Espaços publicitários *
Orientação *
Aquisição *
Aquisição de bens e serviços *
Gabinete dos Meios de Comunicação Social *
Ministro dos Assuntos Parlamentares *
Normas *
Normas técnicas *
Especificação técnica *
Gestão *
Funcionamento *
Bases de dados *
Base de dados da publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas *
Deveres *
Dever de comunicação *
Princípio da transparência *
Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público *
Centro de Gestão da Rede Informática do Governo *
Registo *
Informação *
Regime transitório |
Trabalhos Preparatórios |
Atividade Parlamentar e Processo Legislativo
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Principais Conexões
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Lei Nº 95/2015
, 2015-08-17
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Conexões
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Diário da República
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Observações |
O presente diploma modifica a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto da seguinte forma:
- altera os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º;
- adita os artigos 6.º-A, 9.º-A, 10.º-A e 12.º-A, e
- revoga os n.os 1 e 3 do artigo 10.º e o artigo 12.º.
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Anotações Pessoais |
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