Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
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Documento:
1 de 1
ID
680771
Diploma
Decreto-Lei
Nº
30/2023
Publicação
Diário da República, I Série, Nº 87, 2023-05-05
Páginas
Da página 8 à página 9
E. Emitente
Presidência do Conselho de Ministros
Sumário
Estabelece um regime excecional de incentivo à extinção da instância nos tribunais administrativos e fiscais.
Início Vig.
2023-05-06
Assuntos
Direito Administrativo * Direito Judiciário * Organização judiciária * Tribunais * Tribunais tributários * Tribunais fiscais * Tribunais administrativos * Tribunais Administrativos e Fiscais * Criação * Regime excepcional * Regime jurídico temporário * Jurisdição Administrativa e Fiscal * Extinção da instância * Regime excecional de incentivo à extinção da instância nos tribunais administrativos e fiscais * Âmbito de aplicação * Processos pendentes * Negócio jurídico * Confissão * Desistência * Transacção * Acordo * Incentivos * Taxa de justiça * Dispensa de pagamento * Custas de parte * Reembolso
Conexões
Diário da República
•
Decreto-Lei Nº 34/2008
, 2008-02-26 [ Regulamento das Custas Processuais (2008) ]
•
Decreto de Aprovação da Constituição Nº S/N
, 1976-04-10 [ Constituição (1976) ]
Observações
O regime previsto no presente decreto-lei aplica-se aos processos pendentes que correm termos na jurisdição administrativa e fiscal e que terminam por extinção da instância, em razão de confissão, de desistência, de transação ou de acordo apresentado até 14 de setembro de 2026.
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