Documento: |
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ID |
674315 |
Diploma |
Lei Nº 3/2023 |
Publicação |
Diário da República, I Série, Nº 11, 2023-01-16
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Páginas |
Da página 20 à página 21
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E. Emitente |
Assembleia da República |
Sumário |
Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.
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Início Vig. |
2023-01-17 |
Assuntos |
Direito Civil *
Direito Processual Civil *
Alteração ao código civil *
Alterações ao Código de Processo Civil *
Criminalidade *
Crimes contra a integridade física *
Violência doméstica *
Vítimas *
Vítimas de violência *
Divórcio *
Cônjuges |
Principais Conexões
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Lei Nº 41/2013
, 2013-06-26
[ Código de Processo Civil (2013) ]
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Decreto-Lei Nº 47344
, 1966-11-25
[ Código Civil (1966) ]
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Conexões
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Diário da República
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Observações |
A presente lei procede à alteração dos seguintes diplomas:
a) altera o artigo do 1779.º do Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966;
b) altera os artigos 931.º, 990.º e 998.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.
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Anotações Pessoais |
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