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Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023

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Documento: 1 de 1
ID 674315
Diploma Lei3/2023
Publicação Diário da República, I Série, Nº 11, 2023-01-16
Páginas Da página 20 à página 21
E. Emitente Assembleia da República
Sumário Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.
Início Vig. 2023-01-17
Assuntos Direito Civil * Direito Processual Civil * Alteração ao código civil * Alterações ao Código de Processo Civil * Criminalidade * Crimes contra a integridade física * Violência doméstica * Vítimas * Vítimas de violência * Divórcio * Cônjuges
Principais Conexões Lei Nº 41/2013 , 2013-06-26 [ Código de Processo Civil (2013) ]
Decreto-Lei Nº 47344 , 1966-11-25 [ Código Civil (1966) ]
Conexões  Diário da República
Observações A presente lei procede à alteração dos seguintes diplomas:
a) altera o artigo do 1779.º do
Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966;
b) altera os artigos 931.º, 990.º e 998.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à
Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.
Anotações Pessoais
  Texto Original | DR completo do dia - INCM | Texto - INCM  
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