Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023
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Documento:
1 de 1
ID
673576
Diploma
Decreto-Lei
Nº
2/2023
Publicação
Diário da República, I Série, Nº 01, 2023-01-02
Páginas
Da página 25 à página 31
E. Emitente
Presidência do Conselho de Ministros
Sumário
Define a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais.
Início Vig.
2023-01-03
Assuntos
Direito Constitucional * Direitos liberdades e garantias * Direitos de personalidade * Dados pessoais * Protecção de dados pessoais * Segurança * Segurança pública * Forças de segurança * Agentes de polícia * Serviços de segurança * Serviços de vigilância * Vigilância * Gravação de som * Gravação de imagem * Captação da imagem de outrem * Direito à imagem * Imagem * Meios de vigilância vídeo * Vídeo * Registos videográficos * Equipamentos de utilização comum * Equipamento * Câmaras portáteis de uso individual * Pedidos de autorização * Comissão Nacional de Protecção de Dados * Modo de porte * Gravação * Selecção de gravações * Comandante * Anúncio verbal * Bases de dados * Modo de gestão * Armazenagem * Responsável * Requisitos técnicos
Principais Conexões
•
Lei Nº 95/2021
, 2021-12-29
Conexões
Diário da República
•
Lei Nº 59/2019
, 2019-08-08
•
Decreto de Aprovação da Constituição Nº S/N
, 1976-04-10 [ Constituição (1976) ]
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