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Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023

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Documento: 1 de 1
ID 673576
Diploma Decreto-Lei2/2023
Publicação Diário da República, I Série, Nº 01, 2023-01-02
Páginas Da página 25 à página 31
E. Emitente Presidência do Conselho de Ministros
Sumário Define a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais.
Início Vig. 2023-01-03
Assuntos Direito Constitucional * Direitos liberdades e garantias * Direitos de personalidade * Dados pessoais * Protecção de dados pessoais * Segurança * Segurança pública * Forças de segurança * Agentes de polícia * Serviços de segurança * Serviços de vigilância * Vigilância * Gravação de som * Gravação de imagem * Captação da imagem de outrem * Direito à imagem * Imagem * Meios de vigilância vídeo * Vídeo * Registos videográficos * Equipamentos de utilização comum * Equipamento * Câmaras portáteis de uso individual * Pedidos de autorização * Comissão Nacional de Protecção de Dados * Modo de porte * Gravação * Selecção de gravações * Comandante * Anúncio verbal * Bases de dados * Modo de gestão * Armazenagem * Responsável * Requisitos técnicos
Principais Conexões Lei Nº 95/2021 , 2021-12-29
Conexões  Diário da República
Anotações Pessoais
  Texto Original | DR completo do dia - INCM | Texto - INCM  
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