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Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023

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Documento: 1 de 1
ID 673556
Diploma Decreto-Lei Nº 90-C/2022
Publicação Diário da República, I Série, 4º Suplemento, Nº 251, 2022-12-30
Páginas Da página 4 à página 24
E. Emitente Presidência do Conselho de Ministros
Sumário Altera os programas Porta 65 e Arrendamento Acessível.
D. Efeito 2023-01-01
Início Vig. 2022-12-31
Assuntos Direito Fiscal * Direito Civil * Contribuição * Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares * Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares * Alteração do Código do IRS * Alteração legislativa * Contribuintes * Sujeitos passivos * Arrendamento urbano * Subarrendamento * Arrendamento para fins habitacionais * Programa de Arrendamento Acessível * Programa de Construção de Habitação para Renda Acessível * Isenções contributivas * Rendimentos prediais * Agregado familiar * Redução de preços * Habitação * Arrendamento a Preços Reduzidos * Arrendamento Acessível * Tributação * Regime de tributação mais favorável * Taxa de esforço * Política habitacional * Candidaturas * Valor máximo * Rendimentos * Ocupação * Alojamento * Ficha do Alojamento * Elementos Instrutórios * Inscrição do Alojamento * Conteúdo da Ficha do Alojamento * Conteúdo do Certificado de Inscrição do Alojamento * Certificado de Inscrição do Alojamento * Condição * Normas de segurança * Condições de insalubridade * Salubridade * Inscrição * Ocupação mínima dos alojamentos * Elementos * Registo de Candidatura * Certificado * Registo * Certificado de registo * Comunicação * Notificação * Comunicações electrónicas * Correio electrónico * Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana * Entidades públicas * Entidades privadas * Candidatos * Entidades gestoras * Preços * Renda * Limites * Tipologia * Valor de referência * Forma de cálculo * Área bruta * Área * Direito Administrativo * Direito do Urbanismo * Ordenamento do território * Direito Económico * Direito das Obrigações * Direito do Ambiente * Direito Constitucional * Direitos fundamentais * Direitos económicos sociais e culturais * Habitação social * Parque habitacional * Reabilitação * Reabilitação urbana * Requalificação * Requalificação urbana * Arrendamento * Incentivos ao arrendamento * Primeira habitação * Incentivos * Concessão de incentivos * Ajudas públicas * Apoios do Estado * Financiamento * Instrumento de apoio financeiro * Programa * Programas de habitação * Programa Social de Apoio à Habitação * Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens * Cidades * Populações carenciadas * Jovens * Incentivo ao arrendamento por jovens * Arrendamento jovem * Arrendamento social * Enquadramento * Programa nacional da política de ordenamento do território * Protecção do ambiente * Melhoria do ambiente urbano * Associações * Cooperativas * Autarquias locais * Direcção-Geral do Tesouro e Finanças * Regulamentação * Residência * Residência permanente * Apresentação de candidaturas * Prazo de entrega de candidaturas * Território nacional * Beneficiários * Requisitos * Pagamento de rendas * Valor da renda * Valores máximos das rendas * Rendimento colectável bruto * Bolsa de arrendamento jovem * Renovação * Pedido de renovação * Renovação de subsídio * Internet * Sites na Internet * Informação * Segurança da informação * Dados pessoais * Protecção de dados pessoais * Fiscalização * Suspensão do apoio * Cessação do apoio financeiro * Dotações orçamentais * Regime transitório * Avaliação
Principais Conexões Decreto-Lei Nº 69/2019 , 2019-05-22
Decreto-Lei Nº 68/2019 , 2019-05-22
Decreto-Lei Nº 308/2007 , 2007-09-03
Conexões  Diário da República
Observações I - O presente decreto-lei procede à alteração dos seguintes diplomas:
a)
Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro
- altera artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 19.º, 20.º e 29.º;
- adita o artigo 6.º-A, e
- revoga o n.º 6 do artigo 7.º, o artigo 9.º e o n.º 2 do artigo 29.º

b)
Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio
- altera os artigos 6.º, 7.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 24.º e 28.º, e
- revoga o n.º 3 do artigo 18.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º e as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 24.º

c) Altera o artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio

II - As referências legais e regulamentares feitas no
Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, ou em qualquer outro diploma ao «Programa de Arrendamento Acessível» consideram-se feitas ao «Programa de Apoio ao Arrendamento».
III - Os mecanismos de interoperabilidade previstos no n.º 11 do artigo 5.º, no n.º 5 do artigo 6.º e no artigo 20.º do
Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 16.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na redação conferida pelo presente decreto-lei, produzem efeitos a 31 de outubro de 2023.
IV - Até à conclusão dos trabalhos que permitam a operacionalização dos mecanismos de interoperabilidade entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social as informações e elementos que devam ser prestados ou obtidos através desses mecanismos, nos termos e para os efeitos previstos no presente decreto-lei, são comunicados ao abrigo de protocolo de interconexão de dados a celebrar entre as entidades referidas.
V - É republicado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o
Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.




Anotações Pessoais
  Texto Original | DR completo do dia - INCM  
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