Documento: |
1 de 1 |
ID |
673556 |
Diploma |
Decreto-Lei Nº 90-C/2022 |
Publicação |
Diário da República, I Série, 4º Suplemento, Nº 251, 2022-12-30
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Páginas |
Da página 4 à página 24
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E. Emitente |
Presidência do Conselho de Ministros |
Sumário |
Altera os programas Porta 65 e Arrendamento Acessível.
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D. Efeito |
2023-01-01 | Início Vig. |
2022-12-31 | Assuntos |
Direito Fiscal *
Direito Civil *
Contribuição *
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares *
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares *
Alteração do Código do IRS *
Alteração legislativa *
Contribuintes *
Sujeitos passivos *
Arrendamento urbano *
Subarrendamento *
Arrendamento para fins habitacionais *
Programa de Arrendamento Acessível *
Programa de Construção de Habitação para Renda Acessível *
Isenções contributivas *
Rendimentos prediais *
Agregado familiar *
Redução de preços *
Habitação *
Arrendamento a Preços Reduzidos *
Arrendamento Acessível *
Tributação *
Regime de tributação mais favorável *
Taxa de esforço *
Política habitacional *
Candidaturas *
Valor máximo *
Rendimentos *
Ocupação *
Alojamento *
Ficha do Alojamento *
Elementos Instrutórios *
Inscrição do Alojamento *
Conteúdo da Ficha do Alojamento *
Conteúdo do Certificado de Inscrição do Alojamento *
Certificado de Inscrição do Alojamento *
Condição *
Normas de segurança *
Condições de insalubridade *
Salubridade *
Inscrição *
Ocupação mínima dos alojamentos *
Elementos *
Registo de Candidatura *
Certificado *
Registo *
Certificado de registo *
Comunicação *
Notificação *
Comunicações electrónicas *
Correio electrónico *
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana *
Entidades públicas *
Entidades privadas *
Candidatos *
Entidades gestoras *
Preços *
Renda *
Limites *
Tipologia *
Valor de referência *
Forma de cálculo *
Área bruta *
Área *
Direito Administrativo *
Direito do Urbanismo *
Ordenamento do território *
Direito Económico *
Direito das Obrigações *
Direito do Ambiente *
Direito Constitucional *
Direitos fundamentais *
Direitos económicos sociais e culturais *
Habitação social *
Parque habitacional *
Reabilitação *
Reabilitação urbana *
Requalificação *
Requalificação urbana *
Arrendamento *
Incentivos ao arrendamento *
Primeira habitação *
Incentivos *
Concessão de incentivos *
Ajudas públicas *
Apoios do Estado *
Financiamento *
Instrumento de apoio financeiro *
Programa *
Programas de habitação *
Programa Social de Apoio à Habitação *
Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens *
Cidades *
Populações carenciadas *
Jovens *
Incentivo ao arrendamento por jovens *
Arrendamento jovem *
Arrendamento social *
Enquadramento *
Programa nacional da política de ordenamento do território *
Protecção do ambiente *
Melhoria do ambiente urbano *
Associações *
Cooperativas *
Autarquias locais *
Direcção-Geral do Tesouro e Finanças *
Regulamentação *
Residência *
Residência permanente *
Apresentação de candidaturas *
Prazo de entrega de candidaturas *
Território nacional *
Beneficiários *
Requisitos *
Pagamento de rendas *
Valor da renda *
Valores máximos das rendas *
Rendimento colectável bruto *
Bolsa de arrendamento jovem *
Renovação *
Pedido de renovação *
Renovação de subsídio *
Internet *
Sites na Internet *
Informação *
Segurança da informação *
Dados pessoais *
Protecção de dados pessoais *
Fiscalização *
Suspensão do apoio *
Cessação do apoio financeiro *
Dotações orçamentais *
Regime transitório *
Avaliação |
Principais Conexões
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•
Decreto-Lei Nº 69/2019
, 2019-05-22
•
Decreto-Lei Nº 68/2019
, 2019-05-22
•
Decreto-Lei Nº 308/2007
, 2007-09-03
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Conexões
|
Diário da República
•
Lei Nº 12/2022
, 2022-06-27
( Orçamento do Estado para 2022 )
•
Lei Nº 58/2019
, 2019-08-08
( Lei de Protecção de Dados Pessoais )
•
Resolução do Conselho de Ministros Nº 46/2019
, 2019-02-22
•
Decreto-Lei Nº 120/2018
, 2018-12-27
•
Lei Nº 114/2017
, 2017-12-29
( Orçamento do Estado para 2018 )
•
Lei Nº 87/2017
, 2017-08-18
•
Portaria Nº 277-A/2010
, 2010-05-21
•
Decreto-Lei Nº 43/2010
, 2010-04-30
•
Decreto-Lei Nº 280/2007
, 2007-08-07
( Regime Jurídico do Património Imobiliário Público )
•
Decreto de Aprovação da Constituição Nº S/N
, 1976-04-10
[ Constituição (1976) ]
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Observações |
I - O presente decreto-lei procede à alteração dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro
- altera artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 19.º, 20.º e 29.º;
- adita o artigo 6.º-A, e
- revoga o n.º 6 do artigo 7.º, o artigo 9.º e o n.º 2 do artigo 29.º
b)Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio
- altera os artigos 6.º, 7.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 24.º e 28.º, e
- revoga o n.º 3 do artigo 18.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º e as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 24.º
c) Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio
II - As referências legais e regulamentares feitas no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, ou em qualquer outro diploma ao «Programa de Arrendamento Acessível» consideram-se feitas ao «Programa de Apoio ao Arrendamento».
III - Os mecanismos de interoperabilidade previstos no n.º 11 do artigo 5.º, no n.º 5 do artigo 6.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 16.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na redação conferida pelo presente decreto-lei, produzem efeitos a 31 de outubro de 2023.
IV - Até à conclusão dos trabalhos que permitam a operacionalização dos mecanismos de interoperabilidade entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social as informações e elementos que devam ser prestados ou obtidos através desses mecanismos, nos termos e para os efeitos previstos no presente decreto-lei, são comunicados ao abrigo de protocolo de interconexão de dados a celebrar entre as entidades referidas.
V - É republicado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
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Anotações Pessoais |
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