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Sexta-feira, 02 de Junho de 2023

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Documento: 1 de 1
ID 456466
Nº Processo C-1/2023
Decisão-Tipo Acórdão
Origem Tribunal de Justiça da União Europeia
Data 2023-04-18
Publicação Acórdão publicado no JOUE, série-C, Nº 189, de 2023-05-30, pág. 3
Ramo Direito Direito Comunitário * Direito Administrativo
Sumário O artigo 5º, nº 1, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, lido em conjugação com o artigo 7º e com o artigo 24º, nºs 2 e 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que:
se opõe a uma regulamentação nacional que exige, para efeitos da apresentação de um pedido de entrada e residência ao abrigo do reagrupamento familiar, que os membros da família do requerente do reagrupamento, em especial de uma pessoa à qual foi reconhecido o estatuto de refugiado, se desloquem pessoalmente ao posto diplomático ou consular de um Estado-Membro competente em função do local da sua residência ou da sua estada no estrangeiro, incluindo numa situação em que lhes seja impossível ou excessivamente difícil deslocarem-se a esse posto, sem prejuízo da possibilidade de esse Estado-Membro exigir a comparência pessoal desses familiares numa fase posterior do procedimento de pedido de reagrupamento familiar.
Assuntos Direito da União * Directiva comunitária * Estados-membros da União Europeia * Legislação nacional * Legislação comunitária * Aproximação da legislação * Tribunal de Justica da Comunidade Europeia * Decisão * Decisão prejudicial * Princípios comunitários * Livre circulação de pessoas * Princípio da igualdade * Política de imigração * Direitos e deveres fundamentais * Direitos sociais * Cidadania europeia * Cidadãos da União Europeia * Família * Reagrupamento familiar * Entrada em território europeu * Protecção internacional * Pedido de proteção internacional * Refugiado * Cônjuge * Idade * Países terceiros * Residência * Direito de residência * Fixação de residência
Dec. Conv. Acórdão, de 2023-02-16, Tribunal de Justiça da União Europeia , Jornal Oficial da União Europeia, 2023-04-11, série-C, Pág. 14, Processo nº C-638/2022, (EU:C:2023:103, nº 42)
Acórdão, de 2022-06-30, Tribunal de Justiça da União Europeia , Jornal Oficial da União Europeia, 2022-08-22, série-C, Pág. 18, Processo nº C-72/2022, (EU:C:2022:505, nº 47)
Acórdão, de 2020-07-16, Tribunal de Justiça da União Europeia , Jornal Oficial da União Europeia, 2020-09-07, série-C, Pág. 14, Processo nº C-133/2019, (EU:C:2020:577, nº 34)
Acórdão, de 2019-12-12, Tribunal de Justiça da União Europeia , Jornal Oficial da União Europeia, 2020-02-17, série-C, Pág. 4, Processo nº C-381/2018, (EU:C:2019:1072, nº 62)
Acórdão, de 2019-03-13, Tribunal de Justiça da União Europeia , Jornal Oficial da União Europeia, 2019-05-06, série-C, Pág. 8, Processo nº C-635/2017, (EU:C:2019:192, nº 53)
Diplomas Directiva UE Nº 2011/95/UE , 2011-12-20 , 23º; 24º; 2º
Directiva CE Nº 2003/86/CE , 2003-10-03 , 2º; 4º; 5º /1; 7º /1; 12º /1
• Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia , 2000-12-07 , 7º; 24º /2,3
• Convenção Europeia dos Direitos do Homem (1950) , 1950-11-04 , 8º /1
• Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia , 267º; 79º
• Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça da União Europeia , 107º /1
• Tratado da Comunidade Europeia , 63º /1§, ponto 3, alínea a)
Relatores K. Jürimäe * K. Lenaerts * M. Safjan * N. Jääskinen * M. Gavalec
Anotações Pessoais
  Texto-TJCE  
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