Documento: |
1 de 1 |
ID |
456466 |
Nº Processo |
C-1/2023 |
Decisão-Tipo |
Acórdão |
Origem |
Tribunal de Justiça da União Europeia | Data |
2023-04-18 |
Publicação |
Acórdão publicado no JOUE, série-C, Nº 189, de 2023-05-30, pág. 3 |
Ramo Direito |
Direito Comunitário *
Direito Administrativo |
Sumário |
O artigo 5º, nº 1, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, lido em conjugação com o artigo 7º e com o artigo 24º, nºs 2 e 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que:
se opõe a uma regulamentação nacional que exige, para efeitos da apresentação de um pedido de entrada e residência ao abrigo do reagrupamento familiar, que os membros da família do requerente do reagrupamento, em especial de uma pessoa à qual foi reconhecido o estatuto de refugiado, se desloquem pessoalmente ao posto diplomático ou consular de um Estado-Membro competente em função do local da sua residência ou da sua estada no estrangeiro, incluindo numa situação em que lhes seja impossível ou excessivamente difícil deslocarem-se a esse posto, sem prejuízo da possibilidade de esse Estado-Membro exigir a comparência pessoal desses familiares numa fase posterior do procedimento de pedido de reagrupamento familiar.
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Assuntos |
Direito da União
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Directiva comunitária
*
Estados-membros da União Europeia
*
Legislação nacional
*
Legislação comunitária
*
Aproximação da legislação
*
Tribunal de Justica da Comunidade Europeia
*
Decisão
*
Decisão prejudicial
*
Princípios comunitários
*
Livre circulação de pessoas
*
Princípio da igualdade
*
Política de imigração
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Direitos e deveres fundamentais
*
Direitos sociais
*
Cidadania europeia
*
Cidadãos da União Europeia
*
Família
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Reagrupamento familiar
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Entrada em território europeu
*
Protecção internacional
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Pedido de proteção internacional
*
Refugiado
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Cônjuge
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Idade
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Países terceiros
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Residência
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Direito de residência
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Fixação de residência
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Dec. Conv.
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Acórdão, de 2023-02-16, Tribunal de Justiça da União Europeia
, Jornal Oficial da União Europeia, 2023-04-11, série-C, Pág. 14, Processo nº C-638/2022, (EU:C:2023:103, nº 42)
•
Acórdão, de 2022-06-30, Tribunal de Justiça da União Europeia
, Jornal Oficial da União Europeia, 2022-08-22, série-C, Pág. 18, Processo nº C-72/2022, (EU:C:2022:505, nº 47)
•
Acórdão, de 2020-07-16, Tribunal de Justiça da União Europeia
, Jornal Oficial da União Europeia, 2020-09-07, série-C, Pág. 14, Processo nº C-133/2019, (EU:C:2020:577, nº 34)
•
Acórdão, de 2019-12-12, Tribunal de Justiça da União Europeia
, Jornal Oficial da União Europeia, 2020-02-17, série-C, Pág. 4, Processo nº C-381/2018, (EU:C:2019:1072, nº 62)
•
Acórdão, de 2019-03-13, Tribunal de Justiça da União Europeia
, Jornal Oficial da União Europeia, 2019-05-06, série-C, Pág. 8, Processo nº C-635/2017, (EU:C:2019:192, nº 53)
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Diplomas |
•
Directiva UE Nº 2011/95/UE
, 2011-12-20
,
23º; 24º; 2º
•
Directiva CE Nº 2003/86/CE
, 2003-10-03
,
2º; 4º; 5º /1; 7º /1; 12º /1
•
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
, 2000-12-07
,
7º; 24º /2,3
•
Convenção Europeia dos Direitos do Homem (1950)
, 1950-11-04
,
8º /1
•
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
,
267º; 79º
•
Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça da União Europeia
,
107º /1
•
Tratado da Comunidade Europeia
,
63º /1§, ponto 3, alínea a)
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Relatores |
K. Jürimäe *
K. Lenaerts *
M. Safjan *
N. Jääskinen *
M. Gavalec |
Anotações Pessoais |
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