Documento: |
2 de 388502 |
ID |
451641 |
Nº Processo |
17/2023 |
Decisão-Tipo |
Acórdão |
Origem |
Tribunal Central Administrativo Sul | Data |
2023-01-20 |
Publicação |
Acórdão publicado em www.datajuris.pt |
Ramo Direito |
Direito do Desporto *
Direito Administrativo *
Direito Processual Administrativo |
Sumário |
I. A subsunção dos factos na previsão normativa disciplinar não pode ser arbitrária e sem critérios pré-definidos, posto que o princípio da legalidade não está ausente do direito disciplinar, devendo verificar-se o preenchimento cumulativo dos pressupostos da infracção disciplinar, tais como a acção lato sensu (abrangendo o comportamento activo e omissivo), a ilicitude, a culpa e a punibilidade da conduta, assim como o status do próprio agente que terá de estar sujeito à responsabilidade disciplinar.
II. Os comportamentos proibidos e sancionados em direito desportivo devem ser objectivamente determináveis a partir da norma sancionadora, mostrando-se ilegal a aplicação de uma sanção disciplinar a um jogador por conduta por este praticada que não integra a previsão contida no tipo normativo do ilícito disciplinar de referência.
III. A Constituição exige que a descrição do tipo de ilícito, mesmo em matéria disciplinar e contraordenacional, contenha em si o núcleo essencial da proibição em moldes adequados a orientar os seus destinatários acerca das condutas censuráveis disciplinarmente.
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Assuntos |
Justiça desportiva
*
Direito Desportivo
*
Federações desportivas
*
Federação Portuguesa de Futebol
*
Clube desportivo
*
Clube de futebol
*
Sociedade anónima desportiva
*
Tribunais arbitrais
*
Tribunal Arbitral do Desporto
*
Lei do tribunal arbitral do desporto
*
Decisão arbitral
*
Recursos
*
Interposição de recurso
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Acção principal
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Relação de instrumentalidade
*
Tribunal Central Administrativo Sul
*
Intervenção do tribunal
*
Admissibilidade
*
Fundamento
*
Direito sancionatório
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Entidade competente
*
Procedimento disciplinar
*
Conselho de disciplina
*
Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol
*
Disciplina
*
Regulamento
*
Regulamento disciplinar
*
Ilícito disciplinar
*
Jogador
*
Jogador de futebol
*
Jogador profissional
*
Jogador de futebol profissional
*
Infracção disciplinar
*
Sanção
*
Sanção disciplinar
*
Multa
*
Pena de multa
*
Suspensão preventiva
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Aplicação da sanção
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Acto administrativo
*
Impugnação do acto administrativo
*
Processo urgente
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Carácter de urgência
*
Providências cautelares
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Efeito suspensivo
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Suspensão da eficácia
*
Suspensão da eficácia do acto administrativo
*
Admissibilidade da providência cautelar
*
Requisitos
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Periculum in mora
*
Fumus boni iuris
*
Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol
*
Norma incriminadora
*
Interpretação
*
Interpretação da lei
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Determinabilidade
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Penalização
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Qualificação jurídica
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Factos ilícitos
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Facto ilícito típico
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Facto punivel
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Descrição dos factos
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Fundamentação
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Dever de fundamentação
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Ilicitude
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Conduta ilícita
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Conduta do agente
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Culpa
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Punibilidade
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Princípios constitucionais
*
Violação de princípios constitucionais
*
Estado de Direito Democrático
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Princípio da segurança jurídica
*
Princípio da tipicidade
*
Princípio da precisão ou determinabilidade das leis
*
Princípio da legalidade
*
Facto não punivel
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Dec. Conv.
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•
Acórdão, de 2022-02-07, Tribunal Central Administrativo Sul
, www.datajuris.pt, Processo nº 34/2022
•
Acórdão, de 2021-11-05, Tribunal Central Administrativo Sul
, www.datajuris.pt, Processo nº 130/2021
•
Acórdão, de 2021-04-08, Relação de Guimarães
, www.datajuris.pt, Processo nº 1053/2021
•
Acórdão, de 2021-02-11, Relação de Lisboa
, www.datajuris.pt, Processo nº 534/2016
•
Acórdão, de 2019-12-17, Supremo Tribunal Administrativo
, www.datajuris.pt, Processo nº 620/2018
•
Acórdão, de 2019-09-19, Relação de Guimarães
, www.datajuris.pt, Processo nº 97/2019
•
Acórdão, de 2019-07-04, Supremo Tribunal de Justiça
, www.datajuris.pt, Processo nº 32/2019
•
Acórdão, de 2018-06-14, Supremo Tribunal Administrativo
, www.datajuris.pt, Processo nº 435/2018
•
Acórdão, de 2017-12-07, Supremo Tribunal de Justiça, Processo nº 697/2016
•
Acórdão nº 76/2016, de 2016-02-03, Tribunal Constitucional
, www.tribunalconstitucional.pt, Processo nº 30/2014
•
Acórdão, de 2015-09-15, Relação de Coimbra
, www.datajuris.pt, Processo nº 306/2015
•
Acórdão, de 2004-11-23, Relação de Coimbra
, Colectânea de Jurisprudência, Processo nº 3064/04
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Diplomas |
•
Lei Nº 74/2013
, 2013-09-06
[ Lei do Tribunal Arbitral do Desporto (2013) ]
,
41º /1,5,9
•
Lei Nº 41/2013
, 2013-06-26
[ Código de Processo Civil (2013) ]
,
366º /1; 368º /2
•
Lei Nº 15/2002
, 2002-02-22
[ Código de Processo nos Tribunais Administrativos (2002) ]
,
34º /1,2
•
Decreto de Aprovação da Constituição Nº S/N
, 1976-04-10
[ Constituição (1976) ]
,
29º /1; 2º
•
Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional
,
37º /1; 38º; 39º
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Referências
|
•
Lebre de Freitas, Código de Processo Civil Anotado, ano 2001, Vol. II, pág(s) 24
•
Figueiredo Dias, Direito Penal-Parte Geral, I, pág(s) 196,197
•
Antunes Varela, Manual de Processo Civil, 2ª edição, ano 1985, pág(s) 23
•
Manuel Andrade, Noções Elementares de Processo Civil, ano 1993, pág(s) 9
•
Abrantes Geraldes, Temas da Reforma do Processo Civil, ano 1998, Vol. III, pág(s) 83 a 88
•
Abrantes Geraldes, Temas da Reforma do Processo Civil, 4ª edição, ano 2010, pág(s) 245 a 251
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Relatores |
Pedro Marchão Marques |
Comentário |
Com interesse para a causa, a alínea m), do n.º 2 do artigo 60.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal (RCLPFP).
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Anotações Pessoais |
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