Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2012
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Documento:
1 de 1
ID
234635
Diploma
Portaria Nº 34-B/2012
Publicação
Diário da República, I Série, Suplemento, Nº 23, 2012-02-01
Páginas
Da página 566-(3) à página 566-(4)
E. Emitente
Ministério das Finanças
Descritores
Direito Fiscal * Administração fiscal * Ministério das Finanças * Autoridade Tributária e Aduaneira * Repartição de finanças * Combate à fraude e evasão fiscal * Deveres fiscais * Instituições de crédito * Sociedades financeiras * Intermediários * Pagamento * Valores * Cartões de crédito * Cartão de débito * fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito * Contribuintes * Sujeitos passivos * Rendimentos do trabalho independente * Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares * Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas * Internet * Informática * Rede informática * Redes de comunicação * Suportes informáticos * Transmissão * Transmissão de dados * Transmissão electrónica de dados * Via electrónica * Comunicações electrónicas * Correio electrónico * Endereço de correio electrónico * Declarações * Declaração electrónica * Declaração de rendimentos * Declaração periódica * Apresentação da declaração * Ficheiros informáticos * Entregas * Entrega de documentos * Obrigações * Obrigações acessórias * Obrigações declarativas * Prazo * Contagem de prazos * Prazo de entrega * Anexos * Modelos * Modelo 40 * Aprovação do modelo * Aprovação * Produção de efeitos
Sumário
Aprovada a declaração modelo 40 - Valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito - e respetivas instruções.
D. Efeito
2012-01-01
Conexões
Diário da República
•
Decreto-Lei Nº 398/98
, 1998-12-17 (Lei Geral Tributária) ,63º-A /3
Observações
A declaração modelo 40 é apresentada a partir do ano de 2012 e reporta-se ao valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, realizados no ano civil anterior.
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