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| ID |
96844 |
| Nº Processo |
554/2011 |
| Decisão-Tipo |
Acórdão Nº 78/2012 |
| Origem |
Tribunal Constitucional |
| Data |
2012-02-09 |
| Publicação |
Acórdão publicado em
www.tribunalconstitucional.pt |
| Ramo Direito |
Direito Constitucional * Direito Civil
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| Descritores |
Recursos * Tribunal Constitucional *
Recurso para o Tribunal Constitucional * Plenário *
Recurso para o plenário * Interposição de recurso *
Admissibilidade de recurso * Conhecimento do recurso *
Fundamentos do recurso * Oposição de julgados *
Apreciação da constitucionalidade * Fiscalização da
constitucionalidade * Fiscalização concreta da
constitucionalidade * Constitucionalidade da norma *
Inconstitucionalidade * Arguição da
inconstitucionalidade * Inconstitucionalidade suscitada
durante o processo * Inconstitucionalidade material *
Legitimidade * Ministério Público * Princípios
constitucionais * Violação de princípios constitucionais
* Princípio da segurança jurídica * Princípio da
confiança * Princípio do estado de direito * Direito da
família * Filiação * Filiação biológica *
Estabelecimento da filiação * Paternidade * Acção de
investigação da paternidade * Reconhecimento da
paternidade * Processos especiais * Processos de
jurisdição voluntária * Jurisdição voluntária *
Proposição da acção * Momento da propositura da acção *
Prazo * Decurso do prazo * Contagem do prazo *
Caducidade * Prazo de caducidade * Caducidade do direito
de acção * Exercício do direito * Conhecimento do facto
* Menores * Maioridade * Emancipação * Evolução
legislativa * Alteração legislativa * Entrada em vigor *
Normas transitórias * Processos pendentes *
Retroactividade * Efeitos "ex tunc" * Aplicação
retroactiva da lei * Princípio da irretroactividade *
Direitos e deveres fundamentais * Direito à integridade
pessoal * Restrições aos direitos fundamentais
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| Dec. Conv. |
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Acórdão
nº 24/2012, de 2012-01-17, Tribunal
Constitucional ,
www.tribunalconstitucional.pt, Processo nº
382/2010
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| Diplomas |
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Lei
Nº 14/2009 , 2009-04-01 • Lei
Nº 14/2009 , 2009-04-01 , 3º • Lei
Nº 28/82 , 1982-11-15 [ Lei Orgânica do
Tribunal Constitucional (1982) ] , 70º /1-a) • Decreto-Lei
Nº 47344 , 1966-11-25 [ Código Civil (1966) ]
, 1817º /1; 1873º • Constituição (1976) , 2º; 18º /3
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| Juízes |
Maria João Antunes * Gil Galvão *
Pamplona de Oliveira * Rui Manuel Moura Ramos |
| Comentário |
Confronte
com interesse o Acórdão do TC nº 23/2006 |
| Sumário |
Julga
inconstitucional a norma constante do artigo 3º da Lei
nº 14/2009, de 1 de abril, na medida em que manda
aplicar, aos processos pendentes à data da sua entrada
em vigor, o prazo previsto na nova redação do artigo
1817º nº 1, do Código Civil, aplicável por força do
artigo 1873º do mesmo Código, por violação do artigo
18º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa.
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