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Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
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Imprimir Jurisprudência
ID 96844
Nº Processo 554/2011
Decisão-Tipo Acórdão Nº 78/2012
Origem Tribunal Constitucional
Data 2012-02-09
Publicação Acórdão publicado em www.tribunalconstitucional.pt
Ramo Direito Direito Constitucional * Direito Civil
Descritores Recursos * Tribunal Constitucional * Recurso para o Tribunal Constitucional * Plenário * Recurso para o plenário * Interposição de recurso * Admissibilidade de recurso * Conhecimento do recurso * Fundamentos do recurso * Oposição de julgados * Apreciação da constitucionalidade * Fiscalização da constitucionalidade * Fiscalização concreta da constitucionalidade * Constitucionalidade da norma * Inconstitucionalidade * Arguição da inconstitucionalidade * Inconstitucionalidade suscitada durante o processo * Inconstitucionalidade material * Legitimidade * Ministério Público * Princípios constitucionais * Violação de princípios constitucionais * Princípio da segurança jurídica * Princípio da confiança * Princípio do estado de direito * Direito da família * Filiação * Filiação biológica * Estabelecimento da filiação * Paternidade * Acção de investigação da paternidade * Reconhecimento da paternidade * Processos especiais * Processos de jurisdição voluntária * Jurisdição voluntária * Proposição da acção * Momento da propositura da acção * Prazo * Decurso do prazo * Contagem do prazo * Caducidade * Prazo de caducidade * Caducidade do direito de acção * Exercício do direito * Conhecimento do facto * Menores * Maioridade * Emancipação * Evolução legislativa * Alteração legislativa * Entrada em vigor * Normas transitórias * Processos pendentes * Retroactividade * Efeitos "ex tunc" * Aplicação retroactiva da lei * Princípio da irretroactividade * Direitos e deveres fundamentais * Direito à integridade pessoal * Restrições aos direitos fundamentais
Dec. Conv. Acórdão nº 24/2012, de 2012-01-17, Tribunal Constitucional , www.tribunalconstitucional.pt, Processo nº 382/2010
Diplomas Lei Nº 14/2009 , 2009-04-01
Lei Nº 14/2009 , 2009-04-01 , 3º
Lei Nº 28/82 , 1982-11-15 [ Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (1982) ] , 70º /1-a)
Decreto-Lei Nº 47344 , 1966-11-25 [ Código Civil (1966) ] , 1817º /1; 1873º
• Constituição (1976) , 2º; 18º /3
Juízes Maria João Antunes * Gil Galvão * Pamplona de Oliveira * Rui Manuel Moura Ramos
Comentário Confronte com interesse o Acórdão do TC nº 23/2006
Sumário Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3º da Lei nº 14/2009, de 1 de abril, na medida em que manda aplicar, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, o prazo previsto na nova redação do artigo 1817º nº 1, do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873º do mesmo Código, por violação do artigo 18º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa.
  Texto-TC  
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