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| ID |
96672 |
| Nº Processo |
2188/2009 |
| Decisão-Tipo |
Acórdão |
| Origem |
Supremo Tribunal de Justiça |
| Data |
2012-01-24 |
| Publicação |
Acórdão publicado em
www.datajuris.pt |
| Ramo Direito |
Direito Processual Civil * Direito
Civil * Direito Constitucional |
| Descritores |
Recursos * Supremo Tribunal de Justiça
* Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça * Recurso
de revista * Recurso excepcional de revista * Recurso
ordinário * Recurso extraordinário * Interposição de
recurso * Fundamentos do recurso * Oposição de julgados
* Admissibilidade de recurso * Inadmissibilidade de
recurso * Requisitos legais * Recorrente * Ministério
Público * Processo sumário * Companhia de seguros *
Contratos * Contrato de seguro * Apólice de seguro *
Contratos de adesão * Cláusulas contratuais * Regime
jurídico * Nulidade * Nulidade das cláusulas contratuais
* Condenação * Condenação do réu * Tribunal da Relação *
Recurso para o Tribunal da Relação * Recurso para o
Tribunal Constitucional * Inconstitucionalidade *
Arguição da inconstitucionalidade *
Inconstitucionalidade suscitada durante o processo *
Conhecimento do recurso * Baixa do processo * Prazo *
Prazo de interposição do recurso * Fim do prazo *
Tempestividade do recurso * Princípio da dupla conforme
* Tribunais * Competência * Competência interna *
Competência em razão da matéria * Competência do Supremo
Tribunal de Justiça |
| Dec. Conv. |
•
Acórdão,
de 2011-12-09, Supremo Tribunal de Justiça ,
www.datajuris.pt, Processo nº 10/2009 • Acórdão,
Supremo Tribunal de Justiça, Processo nº 2707/2011 •
Acórdão, Supremo Tribunal de Justiça, Processo nº
313/2010
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| Diplomas |
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Portaria
Nº 1093/95 , 1995-09-06 • Decreto-Lei
Nº 446/85 , 1986-10-25 (Regime Jurídico das
Cláusulas Contratuais Gerais) , 30º /1,2 • Lei
Nº 28/82 , 1982-11-15 [ Lei Orgânica do
Tribunal Constitucional (1982) ] , 70º /1-b),f)2,3,4;
72º /1-b),2; 75º; 75º-A; 78º-A • Decreto-Lei
Nº 44129 , 1961-12-28 [ Código de Processo
Civil (1961) ] , 721º /1,3; 721º-A /1-a),b),3; 685º /1
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| Referências |
•
Amâncio Ferreira, Manual dos Recursos em Processo
Civil, 8ª edição, pág(s) 362 • Lopes do Rego,
Os Recursos de Fiscalização Concreta na Lei e na
Jurisprudência do Tribunal Constitucional, ano 2010,
pág(s) 113, 122
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| Relatores |
Sebastião Póvoas * Pires da Rosa *
Silva Salazar |
| Sumário |
I - A
revista excepcional é um recurso ordinário, mais não
sendo do que uma revista - regra que, por impedida pela
dupla conformidade, nos termos do nº 3 do artigo 721º do
Código de Processo Civil, só é admitida se verificados
por este Colectivo qualquer dos requisitos do nº 1 do
artigo 721º-A, que o recorrente tem o ónus de
invocar/motivar e cujo incumprimento é fulminado com a
rejeição - nºs 2 e 3 daquele preceito. II - O recurso
do artigo 70º, nº 1, alínea b) da Lei de Organização do
Tribunal Constitucional está condicionado ao princípio
da exaustão, só sendo admissível "quando se mostrem
esgotados os recursos ordinários possíveis" -
Conselheiro Carlos Lopes do Rego, apud "Os Recursos de
Fiscalização Concreta na Lei e na Jurisprudência do
Tribunal Constitucional", 2010, pág. 113. III - Ao
interpôr recurso para o Tribunal Constitucional, com
fundamento na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da LOTC,
de uma decisão da Relação a confirmar unânime e
irrestritamente o julgado pela 1ª Instância (nº 3 do
artigo 721º do Código de Processo Civil), o impetrante
renuncia tacitamente à revista excepcional.
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