Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
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ID 96672
Nº Processo 2188/2009
Decisão-Tipo Acórdão
Origem Supremo Tribunal de Justiça
Data 2012-01-24
Publicação Acórdão publicado em www.datajuris.pt
Ramo Direito Direito Processual Civil * Direito Civil * Direito Constitucional
Descritores Recursos * Supremo Tribunal de Justiça * Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça * Recurso de revista * Recurso excepcional de revista * Recurso ordinário * Recurso extraordinário * Interposição de recurso * Fundamentos do recurso * Oposição de julgados * Admissibilidade de recurso * Inadmissibilidade de recurso * Requisitos legais * Recorrente * Ministério Público * Processo sumário * Companhia de seguros * Contratos * Contrato de seguro * Apólice de seguro * Contratos de adesão * Cláusulas contratuais * Regime jurídico * Nulidade * Nulidade das cláusulas contratuais * Condenação * Condenação do réu * Tribunal da Relação * Recurso para o Tribunal da Relação * Recurso para o Tribunal Constitucional * Inconstitucionalidade * Arguição da inconstitucionalidade * Inconstitucionalidade suscitada durante o processo * Conhecimento do recurso * Baixa do processo * Prazo * Prazo de interposição do recurso * Fim do prazo * Tempestividade do recurso * Princípio da dupla conforme * Tribunais * Competência * Competência interna * Competência em razão da matéria * Competência do Supremo Tribunal de Justiça
Dec. Conv. Acórdão, de 2011-12-09, Supremo Tribunal de Justiça , www.datajuris.pt, Processo nº 10/2009
• Acórdão, Supremo Tribunal de Justiça, Processo nº 2707/2011
• Acórdão, Supremo Tribunal de Justiça, Processo nº 313/2010
Diplomas Portaria Nº 1093/95 , 1995-09-06
Decreto-Lei Nº 446/85 , 1986-10-25 (Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais) , 30º /1,2
Lei Nº 28/82 , 1982-11-15 [ Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (1982) ] , 70º /1-b),f)2,3,4; 72º /1-b),2; 75º; 75º-A; 78º-A
Decreto-Lei Nº 44129 , 1961-12-28 [ Código de Processo Civil (1961) ] , 721º /1,3; 721º-A /1-a),b),3; 685º /1
Referências • Amâncio Ferreira, Manual dos Recursos em Processo Civil, 8ª edição, pág(s) 362
• Lopes do Rego, Os Recursos de Fiscalização Concreta na Lei e na Jurisprudência do Tribunal Constitucional, ano 2010, pág(s) 113, 122
Relatores Sebastião Póvoas * Pires da Rosa * Silva Salazar
Sumário I - A revista excepcional é um recurso ordinário, mais não sendo do que uma revista - regra que, por impedida pela dupla conformidade, nos termos do nº 3 do artigo 721º do Código de Processo Civil, só é admitida se verificados por este Colectivo qualquer dos requisitos do nº 1 do artigo 721º-A, que o recorrente tem o ónus de invocar/motivar e cujo incumprimento é fulminado com a rejeição - nºs 2 e 3 daquele preceito.
II - O recurso do artigo 70º, nº 1, alínea b) da Lei de Organização do Tribunal Constitucional está condicionado ao princípio da exaustão, só sendo admissível "quando se mostrem esgotados os recursos ordinários possíveis" - Conselheiro Carlos Lopes do Rego, apud "Os Recursos de Fiscalização Concreta na Lei e na Jurisprudência do Tribunal Constitucional", 2010, pág. 113.
III - Ao interpôr recurso para o Tribunal Constitucional, com fundamento na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da LOTC, de uma decisão da Relação a confirmar unânime e irrestritamente o julgado pela 1ª Instância (nº 3 do artigo 721º do Código de Processo Civil), o impetrante renuncia tacitamente à revista excepcional.
  Texto-STJ  
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