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Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010
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Imprimir Jurisprudência
ID 89458
Nº Processo 4221/2006
Decisão-Tipo Acórdão
Origem Supremo Tribunal de Justiça
Data 2010-01-27
Publicação Acórdão publicado em www.datajuris.pt
Ramo Direito Direito Civil
Descritores Direito das obrigações * Contratos * Contrato promessa * Compra e venda * Contrato promessa de compra e venda * Promessa unilateral de venda * Nulidade do negócio jurídico * Conversão * Requisitos legais * Formalidades essenciais * Preterição de formalidades essenciais * Escritura pública * Marcação de escritura pública * Marcação de escritura * Celebração de escritura * Documento * Documento particular * Mora * Juros de mora * Falta de cumprimento * Falta de cumprimento das obrigações * Incumprimento imputável ao promitente vendedor * Falta de cumprimento do contrato * Promitente comprador * Promitente vendedor * Execução específica * Bens imóveis * Prazo * Decurso do prazo * Determinação do prazo * Caso julgado * Litispendência * Pressupostos processuais * Legitimidade * Legitimidade processual
Dec. Conv. Assento, de 1989-11-29, Supremo Tribunal de Justiça , Diário da República, 1990-02-23, I série, Pág. 770, Processo nº 74072, e no BMJ nº 391, pág. 101
Diplomas Decreto-Lei Nº 47344 , 1966-11-25 [ Código Civil (1966) ] , 289º /1; 293º
Decreto-Lei Nº 44129 , 1961-12-28 [ Código de Processo Civil (1961) ] , 497º; 675º /1; 663º /1; 506º; 507º; 273º
Referências • Teresa Luso Soares, A Conversão dos Negócios Jurídicos, pág(s) 58 a 59
• Hörster, A Parte Geral do Código Civil Português - Teoria Geral do Direito Civil, pág(s) 600
• Pires de Lima, Antunes Varela, Código Civil Anotado, 4ª edição, vol. I, pág(s) 268 a 269
• Ana Prata, Contrato Promessa, ano 1995, pág(s) 512, nota 1424
• Teixeira de Sousa, Estudos Sobre o Novo Processo Civil
• Carvalho Fernandes, Revista de Direito e Estudos Sociais, pág(s) 369 a 372
• Mota Pinto, Teoria Geral da Relação Jurídica, pág(s) 486 a 487
• Manuel Andrade, Teoria Geral da Relação Jurídica, vol. II, pág(s) 434
• Pedro Pais de Vasconcelos, Teoria Geral do Direito Civil, 5ª edição, pág(s) 759 e ss
• Menezes Cordeiro, Tratado de Direito Civil Português, tomo I, pág(s) 885 a 886
Juízes João Moreira Camilo * Urbano Dias * Paulo Sá
Sumário I - A conversão de um negócio nulo ou anulado em negócio válido, nos termos do artigo 293º do CC, está dependente não só da verificação no negócio inválido dos requisitos de forma e de substância necessários para a validação do negócio sucedâneo, como também da alegação de factos que permitam ao julgador concluir pela verificação da vontade hipotética das partes, a qual deve ser aferida segundo a boa fé e os demais elementos atendíveis, por referência às circunstâncias temporais da celebração do contrato.
II- A alegação de tal factualidade tem de ocorrer na própria acção onde o julgador, perante a inevitável declaração da nulidade do negócio, por vício existente, poderá concluir que as partes quiseram firmar um outro negócio, decretando, se for caso disso, a competente conversão.
III- Não tendo sido alegada tal factualidade e não tendo sido requerida a conversão - a qual não é do conhecimento oficioso do tribunal -, opera o princípio da preclusão.
IV- Assim, tendo sido proferida decisão, com trânsito em julgado, a declarar nulo o contrato-promessa celebrado pelos aqui Autor e Réus (onde até se ordenou a repetição do julgamento, com ampliação da matéria de facto, visando apenas apurar o que cada uma das partes deveria devolver à outra, por força da aludida declaração de nulidade e nos termos do artigo 289º do CC), não pode agora o Autor pretender, em nova acção, que se declare a conversão do negócio, alegando factualidade que deveria ter vertido na acção anterior e invocando que tem 20 anos - prazo ordinário de prescrição - para, após a declaração de nulidade, pedir a conversão do negócio.
  Texto-STJ  
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