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Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010
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Imprimir Jurisprudência
ID 89290
Nº Processo 143/2007
Decisão-Tipo Acórdão
Origem Relação do Porto
Data 2010-01-11
Publicação Acórdão publicado em www.datajuris.pt
Ramo Direito Direito Processual Civil
Descritores Pessoas colectivas * Sociedade * Sociedade comercial * Situação económica * Situação económica difícil * Falência * Declaração de falência * Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência * Insolvência * Dissolução * Dissolução da sociedade comercial * Liquidação de sociedades comerciais * Administrador * Administrador da massa falida * Administrador da massa insolvente * Declaração de insolvência * Tribunais da Ordem Judicial * Tribunal de 1ª Instância * Tribunal a quo * Credor * Concurso de credores * Verificação e graduação dos créditos * Trabalhador * Créditos salariais * Privilégio creditório mobiliário * Privilégio creditório mobiliário especial * Juiz * Deveres profissionais * Sentença * Procedência da acção * Reclamação * Reclamação de créditos * Apreciação pelo tribunal * Despacho * Despacho judicial * Indeferimento da reclamação * Recursos * Interposição de recurso * Recurso de agravo * Recurso para o Tribunal da Relação * Tribunal da Relação * Tribunal ad quem * Contradição * Confirmação * Confirmação da decisão * Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça * Supremo Tribunal de Justiça * Alegações * Alegações do recurso * Recurso de revisão * Recurso extraordinário * Pressupostos * Pressupostos formais * Relevância juridica e social * Questão fundamental de direito * Contradição entre os fundamentos e a decisão * Aplicação do direito * Princípios gerais de direito * Princípio da taxatividade * Causa de pedir * Conclusões * Conclusões do recurso * Decisão * Inadmissibilidade de recurso
Dec. Conv. • Acórdão, de 2009-10-20, Relação de Coimbra, www.dgsi.pt
• Acórdão, de 2009-09-29, Supremo Tribunal de Justiça, www.dgsi.pt
• Acórdão, de 2009-09-17, Supremo Tribunal de Justiça, www.dgsi.pt
• Acórdão, de 2009-09-17, Supremo Tribunal de Justiça, www.dgsi.pt
• Acórdão, de 2006-10-30, Relação do Porto, www.dgsi.pt
• Acórdão, de 2005-05-19, Relação do Porto, www.dgsi.pt
Acórdão, de 2001-05-15, Supremo Tribunal de Justiça , Colectânea de Jurisprudência, ano IX-2001, tomo II, Pág. 80, Processo nº 406/01
Diplomas Decreto-Lei Nº 303/2007 , 2007-08-24 , 11º /1
Decreto-Lei Nº 53/2004 , 2004-03-18 (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas) , 12º
Decreto-Lei Nº 44129 , 1961-12-28 [ Código de Processo Civil (1961) ] , 742º /2; 771º /-f); a); 774º; 676º /2; 675º /1; 814º /1-f); 497º /1; 498º /1
Referências • Lebre de Freitas, Armindo Ribeiro Mendes, Código de Processo Civil Anotado, Coimbra Editora, ano 2003, III, pág(s) 199
• Lebre de Freitas, Armindo Ribeiro Mendes, Código de Processo Civil Anotado, Coimbra Editora, 2ª edição, ano 2008, III, pág(s) 227 ; 228
• Pais do Amaral, Direito Processual Civil, Almedina, 7ª edição, ano 2008, pág(s) 432
• Cardona Ferreira, Guia de Recursos em Processo Civil - O Novo Regime Recursório Civil, Coimbra Editora, ano 2007, pág(s) 231 ; 234
• Abrantes Geraldes, Temas da Reforma de Processo Civil, Almedina, ano 1997, pág(s) 177
Juízes José Alfredo de Vasconcelos Soares de Oliveira * António Manuel Mendes Coelho * Marques Peixoto
Sumário I-Os pressupostos do recurso de revisão estão taxativamente fixados no art. 771º do CPC.
II-Uma sentença não integra o conceito de "documento" para efeitos da alínea c) dessa disposição.
III-A figura do caso julgado deve ser usada numa noção de causa de pedir definida através dos factos constitutivos de todas as normas em concurso aparente que possam ser aplicadas ao conjunto de factos reconhecidos como provados na sentença transitada.
  Texto-R. PORTO  
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