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| ID |
234143 |
| Diploma |
Decreto-Lei Nº 5/2012
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| Publicação |
Diário da República, I Série, Nº 12, 2012-01-17
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| Páginas |
Da página 196 à página 210
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| E. Emitente |
Ministério das Finanças
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| Descritores |
Direito Administrativo
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Administração Pública
*
Administração do Estado
*
Administração das Regiões Autónomas
*
Administração indirecta
*
Serviços personalizados
*
Serviços personalizados do Estado
*
Fundações públicas
*
Instituto público
*
Lei Quadro dos Institutos Públicos
*
Aprovação
*
Organização
*
Órgãos
*
Competência
*
Composição
*
Funcionamento
*
Fiscalização
*
Conselho Consultivo
*
Conselho directivo
*
Serviços
*
Pessoal
*
Gestão
*
Património
*
Receitas
*
Despesas
*
Tutela
*
Superintendência
*
Responsabilidade
*
Reestruturação
*
Fusão
*
Extinção
*
Comissão
*
Comissão para a Reavaliação dos Institutos Públicos
*
Regime especial
*
Região Autónoma da Madeira
*
Região Autónoma dos Açores
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| Sumário |
Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
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| D. Efeito |
2012-01-01 |
| Início Vig. |
2012-01-18 |
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Conexões
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Diário da República
•
Resolução da Assembleia da República Nº 86/2011
, 2011-04-11
•
Decreto-Lei Nº 40/2011
, 2011-03-22
•
Lei Nº 64-A/2008
, 2008-12-31
(Orçamento do Estado para 2009)
•
Decreto-Lei Nº 67/2008
, 2008-04-10
•
Decreto-Lei Nº 34/2008
, 2008-02-26
[ Regulamento das Custas Processuais (2008) ]
•
Decreto-Lei Nº 105/2007
, 2007-04-03
•
Decreto-Lei Nº 200/2006
, 2006-10-25
•
Lei Nº 51/2005
, 2005-08-30
•
Lei Nº 2/2004
, 2004-01-15
[ Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central Regional e Local do Estado (2004) ]
•
Lei Nº 3/2004
, 2004-01-15
[ Lei quadro dos institutos públicos (2004) ]
•
Decreto-Lei Nº 148/2000
, 2000-07-19
•
Constituição (1976)
,198º /1 -a)
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| Observações |
I- O presente diploma altera à Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, da seguinte forma: a) institui o conselho directivo como único órgão de direcção e limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum; b) altera os artigos 3.º, 9.º, 12.º, 13.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 25.º, 27.º, 28.º, 30.º, 36.º, 37.º, 38.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 48.º, 49.º, 52.º, 53.º e 54.º; c) altera a epígrafe do Capítulo II que passa a ter como redacção "Serviços"; d) revoga os n.ºs 2, 7 e 8 do artigo 20.º, o artigo 25.º-A, as alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 48.º, o artigo 50.º e o artigo 55.º. II- Os institutos públicos devem adaptar os respectivos actos constitutivos e os seus regulamentos internos ao presente decreto-lei, no prazo máximo de 60 dias contados a partir da sua entrada em vigor. III- É republicada no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com a actual redacção. IV- As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, produzem efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012 e aplicam-se aos titulares dos órgãos dos institutos públicos objecto da referida lei, já designados ou a designar. V- O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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